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DOC. 172.5562.6003.2100

TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva.

«Após a vigência da Lei 10.243/2001, é inválida norma coletiva que estipula tolerância acima da legal quanto aos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 449/TST. Óbice do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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