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DOC. 172.5562.6003.2200

TST. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«O Tribunal Regional concluiu que o autor trabalhava em domingos e feriados e as devidas folgas compensatórias não eram concedidas corretamente. Nesse contexto, para se decidir de acordo com a tese recursal, seria necessário averiguar o conjunto probatório dos autos, procedimento vedado à luz da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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