TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Ausência de homologação do termo rescisório. Matéria prejudicial.
«O CLT, art. 477, § 1º preceitua que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Trata-se de formalidade essencial para que os efeitos decorrentes do ato possam ser implementados na esfera jurídica, o que não se identifica no caso concreto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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