TST. Sindicato. Substituto processual. Justiça gratuita.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios da Justiça gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com esse posicionamento. Incidência da Súmula 333/TST. e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.»
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