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DOC. 172.5562.6003.6000

TST. Recurso de revista da reclamada não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Jornada de trabalho 12x36. Hora noturna reduzida. Aplicação.

«Esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a hora noturna reduzida é aplicável ao trabalhador que labora no regime de 12x36, quando sua jornada compreende o período noturno. Na hipótese, encontrando-se a decisão do Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, afigura-se inviável o processamento da revista (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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