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DOC. 172.5562.6004.2300

TST. Recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988

«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX.

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