TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a Súmula 437/TST, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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