TST. Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula.
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