TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador. Contribuições previdenciárias
«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, no julgamento do Processo ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, com base em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, assentou que o CF/88, art. 195, I, «a», ao traçar regras gerais sobre as fontes de custeio da seguridade social, não disciplina o fato gerador das contribuições previdenciárias, exibindo a matéria natureza infraconstitucional.
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