TST. Recurso de revista. Fase de execução. Coisa julgada. Decisão exequenda. Acordo homologado judicialmente. Cláusula penal. Interpretação
«1. A ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente da decisão proferida em sede de execução com a decisão exequenda, não ocorrendo em caso de necessária interpretação do título executivo judicial. Inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável por analogia.
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