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DOC. 172.5562.6004.6000

TST. Recurso de revista interposto sob a égide do CPC, de 1973 e anteriormente à Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Testemunha. Suspeição. Inexistência.

«A suspeição por inimizade capital ou interesse no litígio não pode ser simplesmente presumida, mas cabalmente demonstrada nos autos. O simples fato de a testemunha litigar em juízo contra o mesmo empregador e com identidade de pedidos não significa que necessariamente faltará com a verdade em juízo, não revelando, isoladamente, a existência de interesse na causa. Incide a Súmula 357/TST.

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