TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período de intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Incide Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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