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DOC. 172.5562.6004.7300

TST. Integração da gratificação semestral na participação nos lucros e resultados. Previsão em norma coletiva.

«O Tribunal Regional, conforme previsão em norma coletiva, estabeleceu que a gratificação semestral é parcela fixa de natureza salarial, e, por isso, deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial não configuradas. Recurso de revista não conhecido.»

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