TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE UTILIZA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA E RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1.
Sentença que, em sede de exceção de pré-executividade, acolheu a tese da excipiente - pessoa jurídica que se dedica à atividade de transporte ferroviário de cargas, em imóvel de propriedade da União -, e, com base no art. 150, VI, «a», da CF, reconheceu a imunidade tributária recíproca, assim como a ilegitimidade passiva para responder pelo tributo (IPTU), sob o fundamento de que a executada exerce posse precária do bem, e sem animus domini.
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