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DOC. 172.6562.7358.1646

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. VÍCIO DE COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO VÁLIDO E APTO A PRODUZIR EFEITOS. EXIGIBILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

Os negócios jurídicos, de acordo com a «Teoria Ponteana» desenvolvida pelo jurista Pontes de Miranda, são analisados em três planos: existência, validade e eficácia (ou produção de efeitos). Se o negócio for existente, válido e não houver condição suspensiva, ele está apto a produzir efeitos, situação verificada no caso. Houve comprovação, pela parte autora, da celebração do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, dos procedimentos e insumos utilizados. Não há coação na celebração do contrato. Doutrinariamente, tal vício está configurado quando houver «uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa". Verifica-se que a ré manifestou livremente sua vontade ao celebrar o contrato, após fazer um cotejo entre as consequências das obrigações assumidas e os serviços emergenciais prestados, razão por que não houve coação. Não há prática abusiva na exigência de contraprestação pactuada em contrato válido e apto a produzir efeitos. Tal conduta ilegal, ou outras vedadas no CDC, não foram verificadas no caso

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