TST. Exposição a agentes insalubres. Ausência de prova da eliminação da insalubridade. Adicional de insalubridade devido.
«1. Consta do acórdão recorrido que «o contato do Reclamante com produtos químicos era habitual e contínuo e que todos os dias o Reclamante manuseava pelo menos 01 dos produtos já relacionados», que «o Reclamante executava atividades insalubres em grau máximo, pois trabalhava em contato com substâncias químicas acima dos limites de tolerância», bem assim que «apesar da alegação da empresa de que foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes a eliminar a ação dos agentes agressores, não foram produzidas provas nesse sentido».
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