TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.
«Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «as atividades do reclamante, relacionadas ao cargo de «Operador de dados II « (fl.241), não se inseriam na atividade-fim da reclamada Oi». Aparente contrariedade à Súmula 331/TST I, do TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»
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