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DOC. 172.6745.0000.7600

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Efetiva fiscalização do contrato de trabalho não comprovada. Culpa in vigilando. Adc 16/df.

«1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado - Estado do Rio Grande do Sul, ao fundamento de que a Administração Pública não comprovou a efetiva fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Ficou consignado que «não há nos autos qualquer documento a comprovar a alegada fiscalização do tomador de serviços quanto ao cumprimento do contrato de trabalho e da legislação trabalhista em face da terceirização de serviços prestados pelo autor».

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