TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Data da prestação dos serviços. Período anterior à Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade. Inobservância.
«1. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.941/2009 apenas imprimiu interpretação às normas preexistentes, de forma que a aplicação do regime de competência se dá por todo o período contratual, sendo que o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, incidindo os juros e a multa moratória, mês a mês, a partir de cada uma das competências.
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