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DOC. 172.6745.0001.1100

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970) .» Hipótese de incidência da Súmula 219/TST item I, do Tribunal Superior do Trabalho, que teve sua aplicabilidade consagrada aos casos verificados após a promulgação da CF/88 de 1988, nos termos da Súmula de 329. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, não são devidos os honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator.»

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