TST. Jornada de trabalho 12x36 horas. Intervalo intrajornada. Supressão por meio de norma coletiva.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva» - Súmula 437/TST item II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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