TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Trabalhador rural. Lei 5.889/73. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 4º.
«1. A Lei 5.889/73, aplicável ao empregado rural, estatui, em seu artigo 5º, que, «em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho».
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