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DOC. 172.6745.0001.6300

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de transferência. Caráter definitivo da alteração do local de trabalho.

«Evidenciado o caráter de definitividade em que se deu a transferência do reclamante da cidade de São Manoel/SP para Areiópolis/SP, onde laborou por todo o quinquênio do período imprescrito, não é devido o adicional de transferência, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST, que interpreta o sentido e o alcance do CLT, art. 469, § 3º. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º.

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