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DOC. 172.6745.0001.6500

TST. Recurso de revista. Professor. Salário variável. Verbas rescisórias. Base de cálculo.

«Na hipótese de empregado com salário variável, como a do professor que é remunerado a partir do quantitativo de horas-aulas ministradas, as verbas rescisórias são calculadas a partir da média remuneratória dos últimos doze meses de prestação de serviços, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 3º. Precedentes. O Tribunal de origem, ao fixar a maior remuneração recebida pelo reclamante como base de cálculo das verbas rescisórias, divergiu desse entendimento.

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