TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade.
«Por meio da Resolução 185/2012, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27.9.2012, a Orientação Jurisprudencial 342, I, foi convertida no item II da Súmula 437/TST, de modo a estabelecer que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. Hipótese de incidência do CLT, art. 896, § 7º.
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