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DOC. 172.6745.0001.9200

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Recinto fechado. Quantidade. Anexo 2, item 4, quadro I, da nr-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Reexame de fatos e provas.

«I - Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do reclamante não eram periculosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Registrou que as atividades do reclamante se davam em um «pavilhão fabril», que não deve ser considerado depósito de inflamáveis, pois, embora houvesse recipientes contendo líquidos inflamáveis no ambiente de trabalho, estes estavam distantes do posto de trabalho do autor. Destacou que o fato de haver líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200 litros no pavilhão, não caracteriza a atividade como perigosa, dependendo da análise qualitativa das condições de trabalho.

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