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DOC. 172.6745.0001.9900

TST. Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, em repercussão geral, fixou a tese de que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que os princípios da impessoalidade e isonomia, observados no momento da admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

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