TST. Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, em repercussão geral, fixou a tese de que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que os princípios da impessoalidade e isonomia, observados no momento da admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.
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