TST. Recurso de revista. Assédio moral no trabalho. Tratamento desrespeitoso e humilhante. Indenização por dano moral.
«Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovados o evento danoso (tratamento desrespeitoso e humilhante direcionado ao reclamante por parte de superior hierárquico), a conduta culposa do empregador e o nexo de causalidade. A argumentação do reclamado de que não restou comprovado o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST.
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