TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Óleos minerais.
«1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convencimento no sentido de que «a perícia judicial avaliou as condições em que o obreiro trabalhava, houve a vistoria do seu local de trabalho, com a presença das partes e colheita de informações, sendo que a prova técnica concluiu que as atividades desenvolvidas são consideradas insalubres».
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