TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito