TST. Repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais. Reflexos em outras parcelas. Impossibilidade. Bis in idem.
«1. O Tribunal Regional consignou que, «conquanto repute indevidos os reflexos das horas extras, enriquecidas pelos dsrs, nas demais verbas contratuais, por tratar-se de evidente «bis in idem», consoante entendimento já sedimentado, aliás, na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, por medida de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento desta C. Turma, para manter a condenação imposta, que deferiu repercussão das horas extraordinárias nos dsrs, e destes, por sua vez, nos demais títulos contratuais e rescisórios, o que inclui o FGTS.».
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