TST. Recurso de revista. Ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS. Dano moral. Indenização. Prejuízo presumido. Não caracterização.
«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, ainda que a anotação do contrato de trabalho na CTPS tenha caráter cogente, nos termos do CLT, art. 29, a ausência desse registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado (damnum in re ipsa). Faz-se necessário, em cada caso, a prova do alegado prejuízo aos atributos valorativos do trabalhador, por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Em tal contexto, não resulta caracterizado prejuízo moral capaz de justificar a indenização deferida pelo Tribunal local.
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