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DOC. 172.6745.0002.2900

TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.

«Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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