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DOC. 172.6745.0002.3400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Banco de horas. Horas in itinere. Tempo à disposição. Ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

«Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição integral da fundamentação em cada um dos temas impugnados não atende o requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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