TST. Diferenças salariais a partir de janeiro de 2008. Isonomia.
«Hipótese em que, das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido extrai-se que o reajuste concedido ao funcionário Sandro Adão Ruhnke teve o objetivo de corrigir distorções salariais entre este e os demais empregados, consoante se observa da rubrica «Cor Sal Mercado», tendo a reclamada se baseado «nas referências levantadas em pesquisas salariais de mercado». O Tribunal Regional registrou ainda que o próprio autor foi contemplado em várias outras ocasiões com o mesmo benefício de «Cor Sal Mercado», em percentuais diversos, sendo seu salário sempre superior ao do empregado Sandro. Nesse cenário, não há violação ao princípio isonômico, pois o reajuste visou a equilibrar disparidade existente para o caso específico do paradigma em questão, que possuía cargo, histórico funcional e qualificações diferentes, não se traduzindo em imperativo categórico para os demais empregados. Recurso de revista não conhecido.»
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