TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças decorrentes da integração no cálculo da complementação de aposentadoria de parcelas reconhecidas em reclamação trabalhista anterior. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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