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DOC. 172.6745.0002.6500

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Banco postal. Horas extras. Jornada de seis horas. CLT, art. 224. Aplicação da decisão proferida pelo tribunal pleno no e-rr-210300-34.2007.5.18.0012.

«O Tribunal Pleno do TST, ao analisar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, na sessão de Julgamento de 24/11/2015, decidiu, por maioria, que o empregado da ECT que trabalha em Banco Postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários, não fazendo jus à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. Recurso de revista conhecido e provido.»

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