TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho. Portaria 42/2007. Invalidade.
«1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, é devido o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e reflexos, decorrente da natureza salarial da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST.
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