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DOC. 172.6745.0002.8900

TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Correto o entendimento do Tribunal Regional que julgou prejudicado o pedido de rescisão indireta, em razão da declaração da reclamante quanto ao seu pedido de demissão. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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