TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que a responsabilidade subsidiária da Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência desta Corte através da edição do item V da Súmula 331/TST. Diante disso, não merece prosperar a decisão da Corte a quo que manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada apenas em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
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