TST. Petição inicial. Ausência de inépcia. Pedido de responsabilidade subsidiária na exposição dos fatos.
«Nos termos do previsto no CLT, art. 840, § 1º a petição inicial deverá conter «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido». Na hipótese dos autos, verifica-se que da narração dos fatos e da causa de pedir, é possível extrair o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Anoto ainda que o julgador de primeiro grau deu a correta delimitação da lide e extraiu o entendimento de que as reclamadas eram subsidiariamente responsáveis, sem a existência de prejuízo processual. Recurso de revista conhecido e provido.»
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