TST. Multa do CLT, art. 477.
«O único aresto indicado à divergência jurisprudencial é proveniente de Turma desta Corte, Órgão não elencado no CLT, art. 896, «a». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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