TST. Adicional de periculosidade. Redução do percentual legal. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte, através da Resolução 174/2011, decidiu cancelar a Súmula 364/TST II, por meio da qual se permitia a fixação do adicional em percentual inferior ao legal, mediante acordo ou convenção coletiva. De fato, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/5/2011, assentou o entendimento de que não é mais válida a redução do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois o direito ao referido adicional no percentual previsto em lei (de 30%) encontra-se no rol dos direitos indisponíveis do trabalhador, constituindo inegável medida de saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública, logo, infensa à negociação coletiva. Nesse sentido decisões recentes da SDI-I deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.»
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