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DOC. 172.6745.0003.2800

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Manutenção do plano de saúde. Percebimento de auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho.

«Na hipótese, a empresa cancelou o plano de saúde da reclamante durante o período de suspensão do contrato de trabalho, em que esteve recebendo benefício de auxílio doença previdenciário. A decisão recorrida que manteve a condenação ao restabelecimento do plano de saúde à autora, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende ser devida a manutenção do plano de saúde em virtude do afastamento do empregado para a percepção do auxílio-doença, mesmo que esse benefício não tenha caráter acidentário. O direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de trabalho, não sendo razoável sua supressão no caso de doença. Precedentes da SDI-I desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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