TST. Indenização por dano moral. Plano de saúde retirado pela empresa durante a suspensão do contrato de trabalho do empregado.
«Viabiliza a reparação por dano moral a supressão do plano de saúde do empregado, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso. Em face da evidente prática de ilícito por parte da reclamada, o dano moral é presumido, não havendo de se falar em prova do abalo moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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