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DOC. 172.6745.0003.4200

TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Ausência de credencial sindical.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmulas 219 e 329, do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST. Ademais, o entendimento desta Corte é de que havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não se cogita da aplicação subsidiária da legislação civil. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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