TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integralidade. Lei 4.819/1958. Admissão antes da Lei estadual 200/1974.
«Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido na reclamada em 07/01/1970 e desligado dos seus quadros em 09/11/2009. Portanto, foi admitido antes do advento da Lei Estadual 200/74 e contava com mais de 30 anos de trabalho prestado como funcionário do Estado de São Paulo antes da sua aposentadoria. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não havendo na Lei 1.386/1951 (vigente na época da admissão do reclamante) referência ao pagamento da complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, será devida a complementação integral do benefício ao empregado que implemente a condição de trinta anos de serviço. Exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 76/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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