TST. Horas extras e adicional noturno. Ônus da prova.
«Conforme se extrai da leitura do acórdão recorrido, não houve julgamento à luz das regras de distribuição do ônus da prova, sendo analisada a matéria diante das provas colacionadas nos autos, as quais se mostraram suficientes para o deferimento dos direitos pleiteados. Assim, é irrelevante perquirir a quem cabia o onus probandi na espécie, não havendo de se falar, portanto nas violações apontadas. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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