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DOC. 172.6745.0003.5600

TST. Seguridade social. Recursos de revista adesivos dos reclamados. Matéria comum. Análise conjunta. Rito sumaríssimo. 1. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, em 20/2/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento dos referidos apelos extraordinários, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recursos de revista não conhecidos.

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