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DOC. 172.6745.0003.9400

TST. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Do quadro fático delineado pelo acórdão regional, extrai-se que, a reclamada restou confessa quanto à ausência de treinamento específico para as atividades de risco a que submeteu o trabalhador. A prática de ato ilícito pela reclamada, submetendo o reclamante ao manuseio de produtos químicos sem o devido treinamento e sem os equipamentos de proteção, é suficiente para evidenciar o direito do autor à indenização postulada. Assim, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Atende os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor arbitrado a título de indenização moral no importe de R$ 10.000,00. Incólume o CF/88, art. 5º, X e V. Recurso de revista não conhecido.»

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